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Lei nº 2.922 de 21/10/1956
LEI 2922/1956ASSINADA 21.10.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxílio de Cr$ 500.000,00 à Diocese de Petrolina, no Estado de Pernambuco, por ocasião dos festejos comemorativos de seu jubileu de prata.
Identificação
Norma: LEI-2922-1956-10-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-10-21;2922
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxílio de Cr$ 500.000,00 à Diocese de Petrolina, no Estado de Pernambuco, por ocasião dos festejos comemorativos de seu jubileu de prata. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, 2 (dois) créditos especiais de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), um pelo Ministério da Educação e Cultura e outro pelo Ministério da Saúde, destinados à, Diocese de Petrolina, Estado de Pernambuco, por ocasião dos festejos comemorativos do seu Jubileu de prata. Art. 2º Os créditos especiais de que trata o artigo anterior, visam a auxiliar o desenvolvimento das instituições educativas e médico-hospitalares daquela Diocese, que deverá, prestar contas das referidas importâncias dentro de 2 (dois) anos a partir da data do seu recebimento. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro; 21 de outubro de 1956; 185º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos. Maurício de Medeiros. S. Paes de Almeida.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.