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Lei nº 292 de 22/06/1948

LEI 292/1948ASSINADA 22.06.1948
Ementa
Autoriza a abertura pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para ocorrer às despesas com a imigração intensiva.
Identificação
Norma: LEI-292-1948-06-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-06-22;292
Inteiro teor
Autoriza a abertura pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para ocorrer às despesas com a imigração intensiva.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de trinta e quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 34.000.000,00), para ocorrer às despesas com a imigração intensiva, assim discriminadas:

Cr$

a) Recrutamento e seleção de imigrantes ..................................................................... 4.000.000,00
b) Transportes .......................................................................................................... 20.000.000,00
c) Hospedagem, distribuição, localização e instalações permanentes............................ 10.000.000,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernardes.
Correa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 292 de 22/06/1948 · O FICO