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Lei nº 292 de 05/11/1936
LEI 292/1936ASSINADA 05.11.1936
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a permutar terrenos da União, sitos no Cáes do Porto, pelo predio á rua Marechal Floriano Peixoto n. 180.
Identificação
Norma: LEI-292-1936-11-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-11-05;292
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a permutar terrenos da União, sitos no Cáes do Porto, pelo predio á rua Marechal Floriano Peixoto n. 180. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono, a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, até a importancia maxima de seiscentos e oitenta contos de réis (680:000$000), inclusive todas as despezas de transmissão e todas as indemnizações devidas pela rescisão de contractos existentes, o dominio util do terreno foreiro sito á Avenida Marechal Floriano Peixoto n. 180, neste Districto Federal todas as bemfeitorias nelle edificadas, de proprioedade dona Anna Domingues da Silva, medindo nove metros centimetros (9m,10) de frente e com a área de trezentos e setenta e cinco metros quadrados, seis mil e setenta centimetros quadrados (375m2,6075), destinado á de installações do Palacio Itamaraty, em que funcciona Ministerio das Relações Exteriores. Art. 2º Fica outrosim autorizado o Poder Executivo a com reserva do dominio directo da União, mediante concurrencia publica, e por preço nunca inferior a oitocentos e oito contos setecentos e trinta e cinco mil réis (888:735$000), os lotes da quadra 9, no Cáes do Porto desta com a área de cinco mil oitocentos e oitenta e cinco quadrados (5.885m2,00), inclusive as plataformas de publica. Art. 3º O producto da venda dos lotes no Cáes do Porto corporado á receita da União, sob a competente rubrica da lei orçamentaria, e constituirá os recurso a que se o art 183 da Constituição Federal. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o especial até a importancia de seiscentos e oitenta contos de réis (680:000$000), para attender ás despesas a que se refere a presente lei. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1936, 115º da Independencia 48º da Republica. GETULIO VARGAS José Carlos de Macedo Soares Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.