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Lei nº 2.918 de 13/10/1956

LEI 2918/1956ASSINADA 13.10.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Identificação
Norma: LEI-2918-1956-10-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-10-13;2918
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, para, oportunamente, ser levado a crédito do "Fundo Especial de Assistência" a que se refere o art. 37 do Decreto-lei nº 2. 865, de 12 de dezembro de 1940.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso.
S. Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.918 de 13/10/1956 · O FICO