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Lei nº 2.917 de 13/10/1956

LEI 2917/1956ASSINADA 13.10.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, para atender ao pagamento da subvenção devida à Faculdade de Ciências Econômicas de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-2917-1956-10-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-10-13;2917
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, para atender ao pagamento da subvenção devida à Faculdade de Ciências Econômicas de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento, no corrente exercício, da subvenção devida à Faculdade de Ciências Econômicas de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul nos têrmos do art. 2º da Lei nº 2.721, de 30 de Janeiro de 1956.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.917 de 13/10/1956 · O FICO