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Lei nº 2.915 de 13/10/1956

LEI 2915/1956ASSINADA 13.10.1956
Ementa
Estende aos concursos de ciências econômicas, contábeis e atuariais o disposto no art. 61, do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de abril de 1939, alterado pelo Decreto-Lei nº 8.195, de 20 de novembro de 1945.
Identificação
Norma: LEI-2915-1956-10-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-10-13;2915
Inteiro teor
Estende aos concursos de ciências econômicas, contábeis e atuariais o disposto no art. 61, do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de abril de 1939, alterado pelo Decreto-Lei nº 8.195, de 20 de novembro de 1945.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É extensivo aos concursos nas Faculdades de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais, para o provimento nas cadeiras de qualquer um dêstes cursos, o disposto no art. 61 do Decreto-lei nº 1.190, de 4 de abril de 1939, alterado pelo Decreto-lei nº 8.195, de 20 de novembro de 1945.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1956, 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.915 de 13/10/1956 · O FICO