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Lei nº 2.914 de 13/10/1956

LEI 2914/1956ASSINADA 13.10.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.714,90 para ressarcir os prejuizos sofridos por oficiais e praças reformados, pensionistas e asilados.
Identificação
Norma: LEI-2914-1956-10-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-10-13;2914
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.714,90 para ressarcir os prejuizos sofridos por oficiais e praças reformados, pensionistas e asilados.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.714,90 (trinta mil, setecentos e quatorze cruzeiros e noventa centavos) para ressarcir os prejuízos sofridos por oficiais e praças reformados pensionistas e asilados, relativos a proventos, etapas, pensões e descontos de aluguéis de casas afiançados, em conseqüência do furto ocorrido na 27ª Circunscrição de Recrutamento, em São Luiz, no Estado do Maranhão.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott.
S. Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.914 de 13/10/1956 · O FICO