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Lei nº 2.913 de 13/10/1956
LEI 2913/1956ASSINADA 13.10.1956
Ementa
Retifica a Lei n.º 2.493, de 21 de maio de 1955 (autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 694.844,60 para atender ao pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1952, a diversos orgãos do mesmo Ministério).
Identificação
Norma: LEI-2913-1956-10-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-10-13;2913
Inteiro teor
Retifica a Lei n.º 2.493, de 21 de maio de 1955 (autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 694.844,60 para atender ao pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1952, a diversos orgãos do mesmo Ministério). O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º relação nominal e as importâncias correspondentes a que se refere o art. 1º da Lei nº 2.493, de 21 de maio de 1955, passam a ser as seguintes: Firmas fornecedoras Estabelecimentos Importância S. Carrera ..................................... Aloísio Castro & Cia. Ltda............. Ceará Trameay Light and Power Cº Ltd. ............................................... Manoel Elpídio do Lago................. Alberto Leopoldo Bach.................. S.A. White Martins......................... Cerâmica Pedro Adriani................. Carlos Hoepcke S.A. .................... Casa Perrone................................. Casa "A Capital" ............................ Casa Oriental ................................. A. Fonseca & Cia. Ltda. ................ Gil Ferreira & Cia. ......................... Irmãos Czékus .............................. Eduardo Fernandes & Cia. ............ Pinho Irmão & Cia. ........................ Total .............................................. Escola Industrial de Belém................ Escola Industrial de Fortaleza........... Escola Industrial de Fortaleza........... Escola Industrial de Florianópolis...... Escola Industrial de Florianópolis...... Escola Industrial de Florianópolis...... Escola Industrial de Florianópolis...... Escola Industrial de Florianópolis...... Escola Industrial de Florianópolis...... Escola Industrial de Florianópolis...... Escola Industrial de Florianópolis...... Escola Técnica de Salvador ............. Escola Técnica de Salvador ............. Escola Técnica de Salvador ............. Escola Técnica de Salvador ............. Escola Técnica de Salvador ............. ........................................................ CR$ 153.157,00 280.335,00 6.679,30 79.470,00 1.902,60 53.849,20 9.048,00 5.954,50 7.109,50 18.135,00 20.000,00 2.199,00 1.834,00 49.770,00 361,50 5.040,00 694.844,60 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.