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Lei nº 291 de 22/06/1948

LEI 291/1948ASSINADA 22.06.1948
Ementa
Dispõe sôbre a abertura de contas bancárias de súditos do Eixo.
Identificação
Norma: LEI-291-1948-06-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-06-22;291
Inteiro teor
Dispõe sôbre a abertura de contas bancárias de súditos do Eixo.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, e o artigo 5º do Decreto-lei nº 4.807, de 7 de outubro do mesmo ano, deixarão de ser aplicadas às pessoas a que se referem, quanto às contas bancárias que estas abrirem, aos lucros que perceberem e aos bens em geral que adquirirem, após a vigência desta Lei, sem prejuízo do que dispõe o Decreto-lei número 4.806, da última das mencionadas datas.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica às contas bancárias e aos bens já atingidos pelos efeitos do citado Decreto-lei nº 4.166, de 1942.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.

Raul Fernandes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 291 de 22/06/1948 · O FICO