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Lei nº 2.909 de 12/10/1956

LEI 2909/1956ASSINADA 12.10.1956
Ementa
Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2909-1956-10-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-10-12;2909
Inteiro teor
Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, e dá outras providências.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná passa a integrar o grupo D, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, com as alterações que se fizerem necessárias à sua adaptação a êsse grupo.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná - o crédito especial de Cr$ 1.885.200,00 (um milhão oitocentos e oitenta e cinco mil e duzentos cruzeiros) para atender, no exercício de 1956, às despesas resultantes desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.909 de 12/10/1956 · O FICO