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Lei nº 2.908 de 12/10/1956

LEI 2908/1956ASSINADA 12.10.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para auxiliar a Federação Brasileira de Colégios Notariais na realização do IV Congresso Internacional do Notariado Latino.
Identificação
Norma: LEI-2908-1956-10-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-10-12;2908
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para auxiliar a Federação Brasileira de Colégios Notariais na realização do IV Congresso Internacional do Notariado Latino.

O presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) como auxílio à Federação Brasileira de Colégios Notariais, para a realização, em agôsto de 1956, do IV Congresso Internacional do Notariado Latino, no Rio de Janeiro.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.908 de 12/10/1956 · O FICO