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Lei nº 2.906 de 12/10/1956

LEI 2906/1956ASSINADA 12.10.1956
Ementa
Isenta de impostos de importação e taxas aduaneiras um orgão elétrico-pneumático, destinado à Matriz de Santo Afonso de Ligório, no Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-2906-1956-10-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-10-12;2906
Inteiro teor
Isenta de impostos de importação e taxas aduaneiras um orgão elétrico-pneumático, destinado à Matriz de Santo Afonso de Ligório, no Distrito Federal.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de impostos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um órgão elétrico-pneumático adquirido à firma E.F. Walcker & Companhia, de Ludwisburg, na Alemanha, destinado à matriz de Santo Afonso de Ligório, no Distrito Federal, dirigida pelos padres redentoristas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.906 de 12/10/1956 · O FICO