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Lei nº 2.905 de 08/10/1956

LEI 2905/1956ASSINADA 08.10.1956
Ementa
Revalida a autorização contida no art. 11 da Lei nº 1.956, de 26 de agosto de 1953.
Identificação
Norma: LEI-2905-1956-10-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-10-08;2905
Inteiro teor
Revalida a autorização contida no art. 11 da Lei nº 1.956, de 26 de agosto de 1953.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revalidada a autorização contida no art. 11 da Lei nº 1.956, de 26 de agôsto de 1953 referente ao crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas de instalação dos Núcleos de Comando de Zonas de Defesa e ao custeio do pessoal extranumerário e do material necessário ao funcionamento inicial dos referidos Núcleos de Comando.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será registrado automaticamente pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
S. Paes
de Almeida
Henrique Fleiuss

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.905 de 08/10/1956 · O FICO