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Lei nº 2.904 de 08/10/1956
LEI 2904/1956ASSINADA 08.10.1956
Ementa
Revigora por 30 dias o prazo concedido no § 7º do art 6º da Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954 (Dispõe sobre a execução dos serviços a cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional).
Identificação
Norma: LEI-2904-1956-10-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-10-08;2904
Inteiro teor
Revigora por 30 dias o prazo concedido no § 7º do art 6º da Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954 (Dispõe sobre a execução dos serviços a cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional). O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacinal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revigorado por 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da presente lei, o prazo concedido no § 7º do art. 5º da Lei nº 2.193, de 9 de março 1954 (Dispõe sôbre a execução dos serviços a cargo da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional). § 1º Vetado ... § 2º As opções de que trata esta lei devem ser apresentadas no protocolo geral do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP). Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de janeiro, em 8 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.