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Lei nº 2.903 de 05/10/1956
LEI 2903/1956ASSINADA 05.10.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para ocorrer às despesas de desapropriação, por utilidade pública, de imóvel situado em Recife, capital do Estado de Pernambuco.
Identificação
Norma: LEI-2903-1956-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-10-05;2903
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para ocorrer às despesas de desapropriação, por utilidade pública, de imóvel situado em Recife, capital do Estado de Pernambuco. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, peIo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 2 000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a desapropriação, por utilidade pública, do imóvel situado em Recife, capital do Estado de Pernambuco à Rua Conde da Boa Vista, nº 1. 544 - a que se refere o Decreto nº 38.484, de 31 de dezembro de 1955 - destinado ampliação das instalações da sede da Delegacia Federal da Saúde da 5ª Região. Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º, uma vez registrada pelo Tribunal de Contas a sua distribuição ao Tesouro Nacional, deverá, ser creditado na Agência do Banco do Brasil S. A. em Recife, Estado de Pernambuco, à disposição da Delegacia Federal de Saúde da 6ª Região. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Maurício de Medeiros S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.