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Lei nº 2.902 de 05/10/1956

LEI 2902/1956ASSINADA 05.10.1956
Ementa
Isenta de direitos de importação impostos de consumo e taxas aduaneiras os materiais importados pela Companhia Metalúrgica Barbará.
Identificação
Norma: LEI-2902-1956-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-10-05;2902
Inteiro teor
Isenta de direitos de importação impostos de consumo e taxas aduaneiras os materiais importados pela Companhia Metalúrgica Barbará.

O Presidente da República:
Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos
de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência
social, aos materiais importados pela Companhia Metalúrgica Barbará, para a
ampliação de suas usinas metalúrgicas, constantes das relações abaixo
transcritas:

EQUIPAMENTO DO ALTO FÔRNO A SER COMPRADO NOS ESTADOS UNIDOS FINANCIADO PELO
EXPORT-IMPORT BANK OF WASHINGTON

Alto fôrno completo, produção de 100 toneladas
diárias

Corpo do alto fôrno, incluindo:
Blindagem
Algaravises e
resfriadores
Tabulações
Mecanismo e fechamento
Estrutura metálica das
plataformas de trabalho
Bicas de ferro e escoria
Deputador
Tabulações
de saída de gás do alto fôrno
Lavador de gás completo
Dois desintegradores
com motores, contrôle e secadores.

Aparêlho de carregamento,
incluindo:
Ponte e tôrre
Caçamba e cone
Guincho e carro para o
mesmo
Carro com balança
Girador de caçamba.

Dois aparelhos " cowpers " completos,
incluindo:
Blindagem
Tabulações e registros
Queimadores.

Equipamento
para transporte de carvão, incluindo:
Uma correia transportadora
Silo de
carvão com dispositivo de fechamento.
Silos de minério e
calcário:
(Dispositivo de fechamento sòmente)
Tabulações e registros para
ar e gás
Instrumentos de medição e contrôle

Acessórios, incluindo:
Uma
turbina com ventilador de 10.000 CFM, com condensador e tubulações
Uma
caldeira com as bombas de alimentação
Duas panelas para ferro liquido de 12
toneladas
Uma ponte rolante de 20/4 toneladas (equipada com dois guinchos
para despejo das panelas).

Material para:
Tubulações de água
(especiais)
Esgôto (peças especiais)
Material elétrico
2.000 toneladas
de tijolos refratários, tijolos isolantes e tijolos de carbono para o alto
fôrno, os "cowpers" e a caldeira.
Peças sobressalentes para o alto fôrno e um equipamento.

EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA FUNDIÇÃO DE TUBOS DE FERRO FUNDIDO,
ASSIM DISCRIMINADOS

4 máquinas para misturar areia
1 cúpola ( cubilot ) de 3 toneladas com caçamba
2 compressores a
ar
Equipamentos para transportar areia por sistema de correias
Mesas de
rolos para fundição
Cêra de 14 caçambas especiais para fundição
Máquinas
de esmerilar
Jôgo de ferramentas pneumáticasEquipamento para uma limpeza
das peças de fundição

1 instalação de secadores portáteis
2 separadores
magnéticos
2 guinchos para transportar metal fundido
1 construção metálica
para suportes dos guinchos
Equipamento para laboratório para exame de areia
de fundição
3 máquinas vibradoras usadas para fins de limpeza das peças fundidas
( shakeouts )
Equipamento diverso para
fundição
Jogos de peças diversas, sobressalentes
4 máquinas de moldagem,
pneumáticas
Caixas de fundição
Equipamento elétrico de alta tensão, com
rutura de circuito, compreendendo dois transformadores de 750 KWA, três
sub-estações e retificador de corrente.
Equipamento elétrico
6 estufas
para machos
1 balança para pesar metal fundido
1 balança para pesar tubos
e peças acessórias
1 instalação de bombas para resfriamento
2 pontes para
transporte do ferro liquido da centrifugação
2 caminhões, tipo
basculante
2 caminhões para transporte de resíduos com partes
destacáveis
2
tratores com equipamento de carregamento
Tratores com dispositivo de elevação
a gosolina
Tôrno e plaina
Máquinas para contabilidade
1 locomotiva
Diesel
Couquilhas (moldes de aço)

LISTA DO MATERIAL A SER IMPORTADO DA FRANÇA CENTRIFUGAÇÃO

Máquinas a centrifugar

1 máquina a centrifugar os
tubos de 60 a 100 em 6 m sistema ""De Lavaud" com extratores
1 máquina a
centrifugar os tubos de 100 a 300 em 6 m sistema ""De Lavaud" com
extratores
1 máquina a centrifugar os tubos de 350 a 600 em 6 m sistema ""De
Lavaud"
Equipamento elétrico das 3 máquinas a centrifugar, motores de 50 HP e
aparelhagem automática
Fôrno de recozimento completo (com estrutura,
ventiladores, correntes e mecanismo)

Misturador de gasa líquida de 100
toneladas
(Completo com mecanismo basculante)
3 prensas de ensaio
p/tubos
60 a 200 em 4 e 6 metros
100 a 300 em 6 metros
350 a 600 em 6
metros
3 carros de manutenção de tubos
2 tornos a recortar tubos
2 prenas para fabricação de machos

Instalação de areia para machos
Equipamento
para pixamento de tubos centrifugados
Ponte de carregamento e empilhamento dos tubos.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1956; 135º da Independência
e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.902 de 05/10/1956 · O FICO