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Lei nº 2.901 de 05/10/1956
LEI 2901/1956ASSINADA 05.10.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para atender a despesas com a realização do I Congresso Pan-Americano de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo.
Identificação
Norma: LEI-2901-1956-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-10-05;2901
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para atender a despesas com a realização do I Congresso Pan-Americano de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para atender a despesas com a realização do 1 Congresso Pan-Americano de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo, na segunda quinzena do mês de julho de 1956, na cidade do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.