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Lei nº 2.900 de 05/10/1956
LEI 2900/1956ASSINADA 05.10.1956
Ementa
Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, sete volumes contendo objetos, inclusive religiosos, e destinados ao Revmo. Pe. Nicola Pinto.
Identificação
Norma: LEI-2900-1956-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-10-05;2900
Inteiro teor
Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, sete volumes contendo objetos, inclusive religiosos, e destinados ao Revmo. Pe. Nicola Pinto. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para sete volumes destinados ao Revmo. Pe. Nicola Pinto, pertencentes às Obras Assistenciais do Pontifício Instituto das Missões (PIME), os quais se encontram na Alfândega da cidade de Santos, Estado de São Paulo, desde 19 de novembro de 1954 e contém: 1 bloqueira; 1 talha; 1 amplificador com alto-falante e acessórios respectivos; e objetos religiosos. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.