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Lei nº 290 de 15/06/1948

LEI 290/1948ASSINADA 15.06.1948
Ementa
Transfere ao patrimônio do Estado de Santa Catarina, por doação, 6.444 ações da Empresa Sul Brasileira de Eletricidade S.A., do valor nominal de Cr$ 1.000,00 cada uma.
Identificação
Norma: LEI-290-1948-06-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-06-15;290
Inteiro teor
Transfere ao patrimônio do Estado de Santa Catarina, por doação, 6.444 ações da Empresa Sul Brasileira de Eletricidade S.A., do valor nominal de Cr$ 1.000,00 cada uma.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidas ao Estado de Santa Catarina, como auxílio à solução do problema do aumento de energia elétrica à sua Capital e municípios limítrofes, seis mil quatrocentas e quarenta e quatro (6.444) ações da Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S. A, (Empresul) do valor nominal de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) cada uma, que pertenceram a Berliner Handels-Geselleschaft, de Berlim, Alemanha, e pelo Decreto-lei nº 8.206, de 22 de novembro de 1945, foram incorporadas ao Patrimônio da União.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.

Daniel de Carvalho.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 290 de 15/06/1948 · O FICO