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Lei nº 290 de 05/11/1936

LEI 290/1936ASSINADA 05.11.1936
Ementa
Approva o Protocollo de Revisão do Estatuto da Côrte Permanente de Justiça Internacional, concluido em Genebra a 14 de setembro de 1929.
Identificação
Norma: LEI-290-1936-11-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-11-05;290
Inteiro teor
Approva o Protocollo de Revisão do Estatuto da Côrte Permanente de Justiça Internacional, concluido em Genebra a 14 de setembro de 1929.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e ou sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica approvado o Protocollo de Revisão do Estatuto da Côrte Permanente de Justiça Internacional, concluido em Genebra a 14 de setembro de 1929.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a renovar, por declaração feita no instrumento de ratificação do mencionado Protocollo, a adheção do Brasil á clausula facultativa do Estatuto concernente á jurisdição obrigatoria daquella Côrte.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 290 de 05/11/1936 · O FICO