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Lei nº 29 de 15/02/1947
LEI 29/1947ASSINADA 15.02.1947
Ementa
Assegura a oficiais reformados integrantes da Força Expedicionária Brasileira, o direito de ingresso automático na 3ª série do curso das Escolas de Engenharia.
Identificação
Norma: LEI-29-1947-02-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-02-15;29
Inteiro teor
Assegura a oficiais reformados integrantes da Força Expedicionária Brasileira, o direito de ingresso automático na 3ª série do curso das Escolas de Engenharia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os oficiais do Exército que integraram a Fôrça Expedicionária Brasileira e estão reformados em conseqüência de ferimentos recebidos em ação de guerra no teatro de operações da Itália, - fica assegurado o direito de ingresso automático na terceira série do curso das Escolas de Engenharia do país. § 1º Os oficiais que queiram gozar da concessão dêste artigo, deverão provar que fizeram o curso da Escola Militar. § 2º A matrícula, nos têrmos dêste artigo, independente da prestação do concurso de habilitação. Art. 2º Os oficiais que se valerem da concessão contida no art. 1º, desta lei, ficarão dependentes de qualquer disciplina do Curso de Engenharia, que, porventura, não tenham feito na Escola Militar. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 15 de Fevereiro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA Canrobert P. da Costa Clemente Mariani
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.