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Lei nº 2.897 de 05/10/1956
LEI 2897/1956ASSINADA 05.10.1956
Ementa
Concede isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e imposto de consumo para material doado ao Convento dos Franciscanos de Periperi, no Estado do Piauí, e destinado à Igreja Matriz de Nossa Senhora dos Remédios.
Identificação
Norma: LEI-2897-1956-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-10-05;2897
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e imposto de consumo para material doado ao Convento dos Franciscanos de Periperi, no Estado do Piauí, e destinado à Igreja Matriz de Nossa Senhora dos Remédios. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, exclusive a de previdência social, para 17 (dezessete) volumes, marca P.M.V., de números 2 a 18, referência 5045, fatura consular nº 5092, com o pêso bruto de 4.485 kg e líquido de 3.940 kg, procedentes da Alemanha, contendo o seguinte material doado ao Convento dos Franciscanos de Periperi, no Estado de Piauí, e destinado à Igreja Matriz de Nossa Senhora dos Remédios, naquele Estado: I - 268 lâminas para 39 vitrais; II - 39 grades de ferro; III - 4 rolos de papel transparente; IV - 1 sacrário. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.