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Lei nº 2.896 de 05/10/1956

LEI 2896/1956ASSINADA 05.10.1956
Ementa
Modifica o art. 5º do Regulamento das Caixas Econômicas Federais, a que se refere o Decreto nº 24.427 de 19 de junho de 1934.
Identificação
Norma: LEI-2896-1956-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-10-05;2896
Inteiro teor
Modifica o art. 5º do Regulamento das Caixas Econômicas Federais, a que se refere o Decreto nº 24.427 de 19 de junho de 1934.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º do
Regulamento das Caixas Econômicas Federais, a que se refere o Decreto nº 24.427,
de 19 de junho de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Presidente da República designará, por indicação do Ministro da Fazenda, dentre os seis (6) membros nomeados pelo Govêrno, o que deverá exercer as funções de presidente do Conselho Superior."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.896 de 05/10/1956 · O FICO