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Lei nº 2.891 de 01/10/1956

LEI 2891/1956ASSINADA 01.10.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Gerra, o crédito especial de Cr$ 7.958.472,90 para atender ao pagamento de remuneração dos servidores tranferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization Co. para aquele Ministério.
Identificação
Norma: LEI-2891-1956-10-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-10-01;2891
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Gerra, o crédito especial de Cr$ 7.958.472,90 para atender ao pagamento de remuneração dos servidores tranferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization Co. para aquele Ministério.

O Presidente da República;

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito de Cr$ 7.958.472,90 (sete milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento da remuneração dos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization Co. para aquêle Ministério, correspondente ao período de 1 de janeiro de 1954 a 31 de dezembro de 1955.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.891 de 01/10/1956 · O FICO