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Lei nº 289 de 10/06/1948
LEI 289/1948ASSINADA 10.06.1948
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para custear as despesas de viagem e tratamentos, nos Estados Unidos da América do Norte, do Professor João Bruno Alípio Lôbo.
Identificação
Norma: LEI-289-1948-06-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-06-10;289
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para custear as despesas de viagem e tratamentos, nos Estados Unidos da América do Norte, do Professor João Bruno Alípio Lôbo. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' aberto pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para custear as despesas de viagem e tratamentos, nos Estados Unidos da América do Norte, do Professor João Bruno Alípio Lobo, Chefe dos Serviços de Radioterapia do Hospital Moncorvo Filho. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.