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Lei nº 289 de 29/10/1936

LEI 289/1936ASSINADA 29.10.1936
Ementa
Autoriza o Governo a ceder, por aforamento, uma área de terreno ao Botafogo Foot-ball Club
Identificação
Norma: LEI-289-1936-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-10-29;289
Inteiro teor
Autoriza o Governo a ceder, por aforamento, uma área de terreno ao Botafogo Foot-ball Club

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:

Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a ceder, por aforamento, á sociedade sportiva Botafogo Football Club,
no todo ou em parte, a área de terreno ora occupada pela Diretoria da Defesa
Sanitaria Internacional e da Capital da Republica, á rua General Severiano nº
91, tendo como limites, de um lado, o terreno actual daquella sociedade
sportiva, do outro á rua General Severiano, do outro, a Avenida Wenceslau Braz
e, por fim, a junção da rua General Severiano com a avenida Wenceslau Braz.

Paragrapho unico. O Poder
Executivo só poderá utilizar-se da autorização a que se refere o artigo acima á
proporção que a referida área se for tornando desnecessaria aos serviços da
Saude Publica.

Art. 2º O valor do foro annual
a ser pago pelo Botafogo Foot-ball Club será calculado na mesma base do que vem
pagando pelo terreno que actualmente occupa.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1936, 115º da
Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 289 de 29/10/1936 · O FICO