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Lei nº 289 de 29/10/1936
LEI 289/1936ASSINADA 29.10.1936
Ementa
Autoriza o Governo a ceder, por aforamento, uma área de terreno ao Botafogo Foot-ball Club
Identificação
Norma: LEI-289-1936-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-10-29;289
Inteiro teor
Autoriza o Governo a ceder, por aforamento, uma área de terreno ao Botafogo Foot-ball Club O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por aforamento, á sociedade sportiva Botafogo Football Club, no todo ou em parte, a área de terreno ora occupada pela Diretoria da Defesa Sanitaria Internacional e da Capital da Republica, á rua General Severiano nº 91, tendo como limites, de um lado, o terreno actual daquella sociedade sportiva, do outro á rua General Severiano, do outro, a Avenida Wenceslau Braz e, por fim, a junção da rua General Severiano com a avenida Wenceslau Braz. Paragrapho unico. O Poder Executivo só poderá utilizar-se da autorização a que se refere o artigo acima á proporção que a referida área se for tornando desnecessaria aos serviços da Saude Publica. Art. 2º O valor do foro annual a ser pago pelo Botafogo Foot-ball Club será calculado na mesma base do que vem pagando pelo terreno que actualmente occupa. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.