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Lei nº 2.886 de 27/09/1956

LEI 2886/1956ASSINADA 27.09.1956
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 1.000,00 mensais a Maria do Carmo Martins de Andrade, viúva do ex-médico da Saúde dos Portos, Floro da Silveira Andrade.
Identificação
Norma: LEI-2886-1956-09-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-09-27;2886
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 1.000,00 mensais a Maria do Carmo Martins de Andrade, viúva do ex-médico da Saúde dos Portos, Floro da Silveira Andrade.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedida a Maria do Carmo Martins de Andrade, viúva do ex-médico da Saúde dos portos, Floro da Silveira Andrade, a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) mensais, enquanto se conservar no estado de viuvez.

Art. 2º O pagamento da pensão concedida no art. 1º correrá, à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.886 de 27/09/1956 · O FICO