← Voltar para leis
Lei nº 2.885 de 25/09/1956
LEI 2885/1956ASSINADA 25.09.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 destinado à construção de uma ponte sobre o rio Paraná, na Foz do Iguaçu Estado do Paraná, ligando a rodovia Coronel Oviedo-Porto Presidente Franco à BR-35.
Identificação
Norma: LEI-2885-1956-09-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-09-25;2885
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 destinado à construção de uma ponte sobre o rio Paraná, na Foz do Iguaçu Estado do Paraná, ligando a rodovia Coronel Oviedo-Porto Presidente Franco à BR-35. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros). destinado à construção de uma ponte sôbre o rio Paraná, na Fóz do Iguaçu, Estado do Paraná, ligando a rodovia Coronel Oviedo-Porto Presidente Franco à BR-35. Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Lucio Meira. S. Paes de Almeida.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.