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Lei nº 2.884 de 24/09/1956

LEI 2884/1956ASSINADA 24.09.1956
Ementa
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 215.393,90, destinado a atender às despesas de ajuda de custo para o pessoal civil e substituições da Justiça do Trabalho da Sétima Região-Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento-relativas ao exercício de 1954.
Identificação
Norma: LEI-2884-1956-09-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-09-24;2884
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 215.393,90, destinado a atender às despesas de ajuda de custo para o pessoal civil e substituições da Justiça do Trabalho da Sétima Região-Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento-relativas ao exercício de 1954.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 215.393,90 (duzentos e quinze mil, trezentos e noventa e três cruzeiros e noventa centavos) ,destinado a atender às despesas de ajuda de custo para o pessoal civil e substituições nas importâncias respectivamente, de Cr$ 15.160,00 (quinze mil, cento e sessenta cruzeiros) e Cr$ 200.233,90 (duzentos mil, duzentos e trinta e três cruzeiros e noventa centavos) da Justiça do Trabalho da Sétima Região - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento - relativas ao exercício de 1954.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos.
S. Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.884 de 24/09/1956 · O FICO