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Lei nº 2.883 de 24/09/1956

LEI 2883/1956ASSINADA 24.09.1956
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Antonieta Moreira, viúva do jornalista Nestor Moreira.
Identificação
Norma: LEI-2883-1956-09-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-09-24;2883
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Antonieta Moreira, viúva do jornalista Nestor Moreira.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E' concedida a Antonieta Moreira, viúva do jornalista Nestor Moreira, a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, a partir de 22 de maio de 1954.

Parágrafo único. A beneficiária perderá o direito à pensão especial de que trata êste artigo, desde que venha a receber indenização de procedimento judicial.

Art. 2º O pagamento da pensão correrá por conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 96.167,00 (noventa e seis mil, cento e sessenta e sete cruzeiros) para atender ao pagamento da pensão concedida por esta lei, e relativa aos exercícios de 1954 e 1955.

Art. 4º Esta lei
entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.883 de 24/09/1956 · O FICO