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Lei nº 2.882 de 21/09/1956

LEI 2882/1956ASSINADA 21.09.1956
Ementa
Abre, ao Poder Legislativo, os créditos: suplementar de Cr$ 24.920.000,00, sendo Cr$ 16.520.000,00 à Câmara dos Deputados e Cr$ 8.400.000,00 ao Senado Federal, em reforço de dotações orçamentárias vigentes; e especial de Cr$ 27.041,10, para pagamento de diferenças de salário-família e gratificação adicional no período de 1951 a 1955.
Identificação
Norma: LEI-2882-1956-09-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-09-21;2882
Inteiro teor
Abre, ao Poder Legislativo, os créditos: suplementar de Cr$ 24.920.000,00, sendo Cr$ 16.520.000,00 à Câmara dos Deputados e Cr$ 8.400.000,00 ao Senado Federal, em reforço de dotações orçamentárias vigentes; e especial de Cr$ 27.041,10, para pagamento de diferenças de salário-família e gratificação adicional no período de 1951 a 1955.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' aberto ao Poder
Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ l6.520.000,00,
em refôrço da Verba 1.0.00 -Custeio, do Subanexo 2.01, do Anexo 2, constante do
Orçamento vigente, para atender a despesas das seguintes dotações:

Consignação 1.0.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

Cr$

Cr$

1.1.02

- Subsídios e representações
.................................................................

5.000.000

1.1.09

- Ajuda de custo
....................................................................................

2.000.000

1.1.17

- Gratificação de função
.........................................................................

120.000

1.1.19

- Gratificação pela prestação de serviço

extraordinário:

1)
Secretaria..........................................................................
5.000.000

2) Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira ................
400.000

5.400,000

Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos

1.6.14

- Exposições, congressos e conferências:

1) Grupo Brasileiro da União nterparlamentar.........................
2.400.000

2)
Diversos............................................................................
1.600.000

4.000.000

16. 520. 000

Art. 2º E'
igualmente, aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar
de Cr$ 8.400.000,00, em refôrço das Verbas 1.0.00 - Custeio e 4.0.00 -
Investimentos, do Subanexo 2.02, do Anexo 2, constante do Orçamento vigente,
para atender a despesas das seguintes dotações:

Consignação 1.0.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

Cr$

Cr$

1.1.02

- Subsídios e representações
...................................................................

1.500.000

1.1.10

-
Diárias...................................................................................................

3.000.000

1.1.14

-
Salário-família.......................................................................................

100.000

Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de
Transformação

Subconsignações :

1.3.02

- Artigos de expediente, desenho, ensino e
educação.............................

300.000

1.3.05

- Sobressalentes e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos
.

50.000

Consignação 1.4.00 - Material Permanente

Subconsignações :

1.4.12

- Mobiliário em
geral...............................................................................

100.000

Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos

Subconsignações:

1.6.14

- Exposições, congressos e conferências:

1) Grupo Brasileiro da União Interparlamentar.........................
2.400.000

2)
Diversos................................................................................
800.000

3.200.000

Consignação 4.2.00 - Equipamento e Instalações

Subconsignações :

4.2.01

- Máquinas, motores e aparelhos
............................................................

150.000

8. 400. 000

Art. 3º Os créditos de que tratam
os arts. 1º e 2º desta lei serão automaticamente registrados pele Tribunal de
Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93
do Código de Contabilidade Pública.

Art. 4º E', ainda, aberto ao
Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito especial no total de Cr$
27.041,10, sendo Cr$ 20.791,10 para pagamento de diferença de gratificação
adicional e Cr$ 6.250,00 para pagamento de salário-família, referentes ao
período de 1951 a 1955.

Art. 5º Esta lei entrará, em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1956; 135º da
Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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