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Lei nº 2.881 de 21/09/1956

LEI 2881/1956ASSINADA 21.09.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos comemorativos do primeiro centenário da fundação do Colégio Arquidiocesano de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-2881-1956-09-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-09-21;2881
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos comemorativos do primeiro centenário da fundação do Colégio Arquidiocesano de São Paulo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do primeiro centenário da fundação do Colégio Arquidiocesano de São Paulo, dirigido pelos Irmãos Maristas.

Art. 2º A fim de proporcionar ampla e eficaz divulgação desta comemoração, os selos de que trata o art. 1º serão destinados aos serviços postais comum e aéreo.

Art. 3º A quantidade da impressão e taxas ficarão a critério do órgão competente, observada a orientação que vem sendo adotada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos em circunstâncias iguais.

Art. 4º Da impressão poderão constar os retratos do Colégio primitivo e atual, com a legenda característica da comemoração.

Art. 5º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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