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Lei nº 2.880 de 21/09/1956

LEI 2880/1956ASSINADA 21.09.1956
Ementa
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 6.108,60 para atender a despesas com o tratamento e transporte do funcionário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, Antônio Pinheiro de Lima.
Identificação
Norma: LEI-2880-1956-09-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-09-21;2880
Inteiro teor
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 6.108,60 para atender a despesas com o tratamento e transporte do funcionário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, Antônio Pinheiro de Lima.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 6.108,60 (seis mil cento e oito cruzeiros e sessenta centavos) para atender a despesas com o tratamento e fornecimento de passagem de ida e volta, de Manaus ao Rio de Janeiro, ao funcionário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, Antônio Pinheiro de Lima.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos.
S. Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.880 de 21/09/1956 · O FICO