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Lei nº 288 de 06/08/1895
LEI 288/1895ASSINADA 06.08.1895
Ementa
Determina que o montepio das officiaes da Armada e classes annexas, a que se refere a resolução de 23 de setembro de 1795, seja regulado pelo mesmo decreto que trata do montepio dos officiaes do Exercito.
Identificação
Norma: LEI-288-1895-08-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1895-08-06;288
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.