Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 36 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 2.878 de 21/09/1956

LEI 2878/1956ASSINADA 21.09.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.346.000,00 para atender despesas omitidas no Orçamento Geral da União de 1956.
Identificação
Norma: LEI-2878-1956-09-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-09-21;2878
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.346.000,00 para atender despesas omitidas no Orçamento Geral da União de 1956.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pe1o Ministério da Agricultura, o crédito especial
de Cr$ 3.346.000,00 (três milhões trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros),
para atender às seguintes despesas omitidas no Orçamento Gera1 da União para
1956:

a) no Serviço de Expansão do Trigo,
para desenvolvimento da produção, mediante acôrdo, com as Prefeituras Municipais
de São Luiz Gonzaga e Iraí, Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros); e

b) no Departamento Nacional da Produção
Vegetal, para instalação, prosseguimento, complementação fomento de produção,
nos Postos Agropecuários de Cruz Alta, Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil
cruzeiros); de Santo Antônio da Patrulha, Cr$ 3000. 000,00 (trezentos mil
cruzeiros); de São Francisco de Assis, Cr$ 300. 000,00 (trezentos mil
cruzeiros); de São Francisco de Paula, Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros);
de São Jerônimo, Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros); e de
São Luiz Gonzaga, Cr$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil
cruzeiros).

Art. 2º Os créditos parciais de que tratam o art. 1º serão automaticamente registrados pelo Tribunal de contas, e distribuídos á Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Se a aplicação afetiva das recursos previstos nesta lei não se verificar até o encerramento do exercício financeiro de 1956, serão os mesmos obrigatoriamente incluídos no primeiro orçamento federal que se elaborar.

Art.
4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Ernesto Dornelles.
S. Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.878 de 21/09/1956 · O FICO