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Lei nº 2.877 de 20/09/1956
LEI 2877/1956ASSINADA 20.09.1956
Ementa
Altera a Lei n.º 1.975, de 4 de setembro de 1953, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2877-1956-09-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-09-20;2877
Inteiro teor
Altera a Lei n.º 1.975, de 4 de setembro de 1953, e dá outras providências. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A tabela de funções gratificadas constante da Lei nº 1.975, de 4 de setembro de 1953, que altera os quadros de pessoal das secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Mato Grosso, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraíba e Pernambuco, referente ao Grupo C-1 - Pernambuco - passa a ser a seguinte: Número de cargos - Cargos - Símbolo 4 Chefe de Seção ........................................................................... FG-6 1 Secretário do Presidente .............................................................. FG-5 1 Secretário do Procurador Regional .............................................. FG-6 Art. 2º A diferença de gratificação terá vigência a partir de 4 de setembro de 1953. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.