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Lei nº 2.877 de 20/09/1956

LEI 2877/1956ASSINADA 20.09.1956
Ementa
Altera a Lei n.º 1.975, de 4 de setembro de 1953, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2877-1956-09-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-09-20;2877
Inteiro teor
Altera a Lei n.º 1.975, de 4 de setembro de 1953, e dá outras providências.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A tabela de funções
gratificadas constante da Lei nº 1.975, de 4 de setembro de 1953, que altera os
quadros de pessoal das secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do
Amazonas, Mato Grosso, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraíba e Pernambuco, referente
ao Grupo C-1 - Pernambuco - passa a ser a seguinte:

Número de cargos - Cargos - Símbolo

4

Chefe de Seção
...........................................................................

FG-6

1

Secretário do Presidente
..............................................................

FG-5

1

Secretário do Procurador Regional
..............................................

FG-6

Art.
2º A diferença de gratificação terá vigência a partir de 4 de setembro de
1953.

Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.877 de 20/09/1956 · O FICO