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Lei nº 2.876 de 20/09/1956

LEI 2876/1956ASSINADA 20.09.1956
Ementa
Concede o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-2876-1956-09-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-09-20;2876
Inteiro teor
Concede o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedido ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, na forma do art. 2.º da Lei n.º 1.493, de 13 de dezembro de 1951, o auxilio anual, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado.
S. Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.876 de 20/09/1956 · O FICO