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Lei nº 2.872 de 18/09/1956
LEI 2872/1956ASSINADA 18.09.1956
Ementa
Revoga o § 7º do art. 264 e altera o art. 266 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
Identificação
Norma: LEI-2872-1956-09-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-09-18;2872
Inteiro teor
Revoga o § 7º do art. 264 e altera o art. 266 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do artigo 266 do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a constituir seu § 1º, acrescido de um parágrafo, de nº 2, com seguinte redação: "Art. 266. ............................................................................................................ § 1º ....................................................................................................................... § 2º Os contramestres gerais e cotramestres de porões serão distribuídos pelo rodízio do Sindicato nos têrmos do parágrafo anterior, e remunerados pelas entidades estivadoras." Art. 2º É revogado o § 7º do artigo 264 do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68 º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos Parsifal Barroso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.