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Lei nº 2.871 de 17/09/1956
LEI 2871/1956ASSINADA 17.09.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 a fim de serem consolidadas e prosseguidas, em acordo com o Governo do Estado do Amazonas, as obras do Aeroporto Internacional de Manaus.
Identificação
Norma: LEI-2871-1956-09-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-09-17;2871
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 a fim de serem consolidadas e prosseguidas, em acordo com o Governo do Estado do Amazonas, as obras do Aeroporto Internacional de Manaus. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), afim de serem consolidadas e prosseguidas, em acôrdo com o Govêrno do Estado do Amazonas, as obras do Aeroporto Internacional de Manaus. Parágrafo único. A continuação dessas obras, executadas pelo mesmo Ministério, em acôrdo com o Govêrno do Estado do Amazonas, esgotados os recursos consignados na presente lei, será custeada através dos meios financeiros que deverão ser incluídos no Orçamento Geral da União, de 1957, pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Fleiuss José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.