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Lei nº 2.870 de 17/09/1956

LEI 2870/1956ASSINADA 17.09.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar o 1º centenário da visita do Imperador Dom Pedro II ao Baixo São Francisco e a Cachoeira de Paulo Afonso, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2870-1956-09-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-09-17;2870
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a celebrar o 1º centenário da visita do Imperador Dom Pedro II ao Baixo São Francisco e a Cachoeira de Paulo Afonso, e dá outras providências.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a celebrar o 1º centenário da visita do Imperador Dom Pedro II ao Baixo São Francisco e à Cachoeira de Paulo Afonso, ocorrida de 13 aos 25 de outubro de 1859.

Art. 2º Através da Comissão do Vale de São Francisco, o Poder Executivo estudará a organização do programa das solenidades, as quais compreenderão a inauguração de um monumento em homenagem ao Monarca Dom Pedro II, no local denominado "Limpo do Imperador", e manifestações de gratidão nacional nas cidades visitadas pela comitiva imperial no Baixo São Francisco.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Clóvis Salgado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.870 de 17/09/1956 · O FICO