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Lei nº 287 de 08/06/1948

LEI 287/1948ASSINADA 08.06.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, de crédito especial para atender a despesas de pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-287-1948-06-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-06-08;287
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, de crédito especial para atender a despesas de pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
o crédito especial, de cento e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00),
destinado a ocorrer, no exercício de 1947, ao pagamento de abono
provisório e novas pensões do pessoal militar do Corpo de Bombeiros do Distrito
Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1948, 127º da Independência e
60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 287 de 08/06/1948 · O FICO