← Voltar para leis
Lei nº 2.869 de 17/09/1956
LEI 2869/1956ASSINADA 17.09.1956
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de Previdência Social, para um equipamento completo destinado à instalação de uma fábrica produtora de Anidrido Ftálico, importado da Alemanha pela Empresa Produtos Químicos "Elekeiroz" Sociedade Anônima.
Identificação
Norma: LEI-2869-1956-09-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-09-17;2869
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de Previdência Social, para um equipamento completo destinado à instalação de uma fábrica produtora de Anidrido Ftálico, importado da Alemanha pela Empresa Produtos Químicos "Elekeiroz" Sociedade Anônima. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para o seguinte equipamento completo destinado à instalação de uma fábrica produtora de anidrido ftálico , no país, importado da Alemanha, pela Emprêsa Produtos Químicos "ELEKEIROZ" S.A.: 1 Conjunto de válvulas e conexões para vagão-tanque 3 bombas para naftalina 3 motores especiais 1 filtro de ar com acessórios 2 compressores rotativos 2 motores especiais 2 tanques para medição 1 evaporador com conjunto interno de reserva 2 permutadores de calor 1 preaquecedor elétrico 1 forno de contato desmontado 1 carga nitrato de sódio para enchimento 1 carga de massa catalítica 2 ventiladores 2 motores especiais 2 ventiladores 2 motores especiais 4 torres de resfriamento 2 transportadores de rosca 14 câmaras de condensação com transp. De rosca 16 motores com engrenagem 16 aparelhos para descarga 1 ciclone 2 ventiladores de exaustão 2 motores especiais 1 fundidor 1 motor com engrenagem 2 aparelhos de carga 1 caldeira de condensação 1 motor com engrenagem 1 separador 1 aparelho para lavar gases "Stroeder" 2 motores especiais 1 ventilador 1 motor 2 alambiques de distilação 3 caldeiras desmontadas para vapor de alta pressão de 3.000 libras 2 colunas " Raching " 2 serpentinas de resfriamento 2 refrigeradores " Biebig " 3 recipientes de vácuo 1 motor com engrenagem para cilindro 1 cilindro resfriador com peças de reserva 1 motor com engrenagem para transportador de rosca 1 ciclone 1 ventilador 1 motor especial 2 câmaras sublimação 1 condensador de injeção 1 recipiente de condensador 1 tôrre de lavagem 1 separador 1 recipiente para solução 2 bombas para solução 2 motores especiais 2 bombas a vácuo 2 luvas de segurança 2 motores com engrenagem 1 talha elétrica 1 tôrre de resfriamento e lavagem 1 separador 2 compressores com conexões 2 motores especiais 1 câmara de ar comprimido com armação, tubos e conexões Materiais isolantes para aparelhos e tubos Material elétrico, distribuidores, chaves, cabos, etc. Instrumentos para medir e contrôle Aparelhos e peças de reserva. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.