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Lei nº 2.869 de 17/09/1956

LEI 2869/1956ASSINADA 17.09.1956
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de Previdência Social, para um equipamento completo destinado à instalação de uma fábrica produtora de Anidrido Ftálico, importado da Alemanha pela Empresa Produtos Químicos "Elekeiroz" Sociedade Anônima.
Identificação
Norma: LEI-2869-1956-09-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-09-17;2869
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de Previdência Social, para um equipamento completo destinado à instalação de uma fábrica produtora de Anidrido Ftálico, importado da Alemanha pela Empresa Produtos Químicos "Elekeiroz" Sociedade Anônima.

O Presidente da República:
Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos
de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para o
seguinte equipamento completo destinado à instalação de uma fábrica produtora de
anidrido ftálico , no país, importado da Alemanha, pela Emprêsa Produtos
Químicos "ELEKEIROZ" S.A.:

1
Conjunto de válvulas e conexões para vagão-tanque

3
bombas para naftalina

3
motores especiais

1
filtro de ar com acessórios

2
compressores rotativos

2
motores especiais

2
tanques para medição

1
evaporador com conjunto interno de reserva

2
permutadores de calor

1
preaquecedor elétrico

1
forno de contato desmontado

1
carga nitrato de sódio para enchimento

1
carga de massa catalítica

2
ventiladores

2
motores especiais

2
ventiladores

2
motores especiais

4
torres de resfriamento

2
transportadores de rosca

14
câmaras de condensação com transp. De rosca

16
motores com engrenagem

16
aparelhos para descarga

1
ciclone

2
ventiladores de exaustão

2
motores especiais

1
fundidor

1
motor com engrenagem

2
aparelhos de carga

1
caldeira de condensação

1
motor com engrenagem

1
separador

1
aparelho para lavar gases "Stroeder"

2
motores especiais

1
ventilador

1
motor

2
alambiques de distilação

3
caldeiras desmontadas para vapor de alta pressão de 3.000 libras

2
colunas " Raching "

2
serpentinas de resfriamento

2
refrigeradores " Biebig "

3
recipientes de vácuo

1
motor com engrenagem para cilindro

1
cilindro resfriador com peças de reserva

1
motor com engrenagem para transportador de rosca

1
ciclone

1
ventilador

1
motor especial

2
câmaras sublimação

1
condensador de injeção

1
recipiente de condensador

1
tôrre de lavagem

1
separador

1
recipiente para solução

2
bombas para solução

2
motores especiais

2
bombas a vácuo

2
luvas de segurança

2
motores com engrenagem

1
talha elétrica

1
tôrre de resfriamento e lavagem

1
separador

2
compressores com conexões

2
motores especiais

1
câmara de ar comprimido com armação, tubos e conexões

Materiais isolantes para aparelhos e tubos

Material elétrico, distribuidores, chaves, cabos, etc.

Instrumentos para medir e contrôle

Aparelhos e peças de reserva.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1956; 135º da
Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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