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Lei nº 2.866 de 13/09/1956
LEI 2866/1956ASSINADA 13.09.1956
Ementa
Modifica o art. 114 do Decreto-lei nº 483, de 08 de junho de 1938.
Identificação
Norma: LEI-2866-1956-09-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-09-13;2866
Inteiro teor
Modifica o art. 114 do Decreto-lei nº 483, de 08 de junho de 1938. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 114 do Decreto-lei nº 483, de 8 de junho de 1938, passa a ter a seguinte redação: "Art. 114. Nas apólices de seguro de vida ou de seguro de acidentes, os interessados não poderão excluir os riscos resultantes do transporte do segurado nas linhas regulares de navegação aérea, em aeronaves de propriedade privada, desde que prèviamente inspecionada pela repartição legalmente competente da Diretoria de Aeronáutica Civil, bem como em aeronaves oficiais ou militares em operações de simples transporte ou de condução de autoridades ou de passageiros. Parágrafo único. Não se aplicam as disposições dêste artigo nos casos de viagem em aeronaves furtadas ou dirigidas por pilôto não legalmente habilitado". Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 1956; 185º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Parsival Barroso Henrique Fleiuss
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.