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Lei nº 2.865 de 06/09/1956

LEI 2865/1956ASSINADA 06.09.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 102.520.840,00, destinado a saldar os compromissos assumidos pelos Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Porto do Pará (S.N.A.P.P), com a renovação de sua frota.
Identificação
Norma: LEI-2865-1956-09-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-09-06;2865
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 102.520.840,00, destinado a saldar os compromissos assumidos pelos Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Porto do Pará (S.N.A.P.P), com a renovação de sua frota.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 102.520.840,00 (cento e dois milhões quinhentos e vinte mil oitocentos e quarenta cruzeiros), destinado a saldar os compromissos assumidos pelos Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará (SNAPP), com a renovação de sua frota.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira.
José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.865 de 06/09/1956 · O FICO