← Voltar para leis
Lei nº 2.861 de 04/09/1956
LEI 2861/1956ASSINADA 04.09.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao professor Manuel Carneiro de Souza Bandeira Filho os proventos e vantagens de professor catedrático da Universidade do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-2861-1956-09-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-09-04;2861
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao professor Manuel Carneiro de Souza Bandeira Filho os proventos e vantagens de professor catedrático da Universidade do Brasil. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder ao professor Manoel Carneiro de Souza Bandeira Filho, como prêmio à sua contribuição para a cultura e magistério brasileiros, os proventos e vantagens de professor catedrático da Universidade do Brasil. Art. 2º Os proventos e vantagens de que trata o art.1º vigorarão a partir de 19 de abril de 1956. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.