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Lei nº 286 de 28/10/1936
LEI 286/1936ASSINADA 28.10.1936
Ementa
Autoriza a abrir o credito especial de 25:403$200, para p o pagamento de vencimentos ao Embaixador José Joaquim de Lima e Silva Muniz de Aragão.
Identificação
Norma: LEI-286-1936-10-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-10-28;286
Inteiro teor
Autoriza a abrir o credito especial de 25:403$200, para o pagamento de vencimentos ao Embaixador José Joaquim de Lima e Silva Muniz de Aragão. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial de vinte e cinco contos quatrocentos e duzentos réis (25:403$200), pelo Ministerio das Relações Exteriores, afim de occorrer ao pagamento dos vencimentos do embaixador José Joaquim de Lima e Silva Moniz Aragão no periodo de 23 de maio a 31 de dezembro do do corrente anno, em virtude da lei n. 203, de 18 de maio de 1936, realizando, para isso, as necessarias operações de credito. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS José Carlos de Macedo Soares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.