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Lei nº 2.858 de 29/08/1956
LEI 2858/1956ASSINADA 29.08.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 700.000,00 a fim de auxiliar às populações dos municípios de Feijó e Tarauacá, no Território do Acre, vitimadas pelas enchentes em 1955.
Identificação
Norma: LEI-2858-1956-08-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-08-29;2858
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 700.000,00 a fim de auxiliar às populações dos municípios de Feijó e Tarauacá, no Território do Acre, vitimadas pelas enchentes em 1955. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 700 000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar as populações dos municípios de Feijó e Tarauacá, ao Território do Acre vitimadas pelas enchentes em .1955. Art. 2º O auxilio de que trata o art. 1º será empregado em novos p1antios, reconstrução de casas, em transportes, remédios e viveres. Art. 3º Será nomeada pelo Governador do Território do Acre, uma comissão, integrada pelos prefeitos dos municípios beneficiados pela presente lei por pessoas de reconhecida idoneidade e representantes dos agricultores para acompanhar a distribuição dos auxílios. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Nereu Ramos José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.