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Lei nº 2.857 de 29/08/1956
LEI 2857/1956ASSINADA 29.08.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para ocorrer às despesas decorrentes das Leis números 2.550, de 25 de julho de 1955 e 2.582, de 30 de agosto de 1955.
Identificação
Norma: LEI-2857-1956-08-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-08-29;2857
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para ocorrer às despesas decorrentes das Leis números 2.550, de 25 de julho de 1955 e 2.582, de 30 de agosto de 1955. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas decorrentes das Leis nºs. 2.550, de 25 de ju1ho de 1955, e 2.582 de 30 de agôsto de 1955, nos têrmos do Decreto-lei nº 7.915, de 30 de agôsto de 1945. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956, 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Neru Ramos. José Maria Alkmim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.