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Lei nº 2.856 de 29/08/1956

LEI 2856/1956ASSINADA 29.08.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000.000,00, destinado a atender a despesas com a execução, no exercício de 1955, da Lei n° 2.453, de 15 de abril de 1955.
Identificação
Norma: LEI-2856-1956-08-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-08-29;2856
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000.000,00, destinado a atender a despesas com a execução, no exercício de 1955, da Lei n° 2.453, de 15 de abril de 1955.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de
Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender à
regularização de débito ao Tesouro Nacional com o Banco do Brasil ) Sociedade
Anônima, decorrente as execução do contrato celebrado entre a União Federal e
aquêle estabelecimento bancário, para cumprimento do disposto na Lei nº 2.453,
de 16 de abril de 1955 no exercício de 1955.

Art. 2º O crédito
especial a que se refere esta lei será registrado e distribuído ao Tesouro
Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.856 de 29/08/1956 · O FICO