← Voltar para leis
Lei nº 2.853 de 28/08/1956
LEI 2853/1956ASSINADA 28.08.1956
Ementa
Altera a Lei n.º 1.046, de 2 de janeiro de 1950 (Dispõe sobre consignação em folha de pagamento).
Identificação
Norma: LEI-2853-1956-08-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-08-28;2853
Inteiro teor
Altera a Lei n.º 1.046, de 2 de janeiro de 1950 (Dispõe sobre consignação em folha de pagamento). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1 da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º É permitida a consignação em fôlha de vencimento, remuneração, salário, provento, subsídio, pensão, montepio, meio-sôldo e gratificação adicional por tempo de serviço". Art. 2º O art. 21 e parágrafo único da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, passam a ter a seguinte redação: "Art. 21. A soma das consignações não excederá de 30% (trinta por cento) do vencimento, remuneração, salário, provento, subsídio, pensão, montepio, meio-sôldo, e gratificação adicional por tempo de serviço. Parágrafo único. Êsse limite será elevado até 70% (setenta por cento) para prestação alimentícia, educação, aluguel de casa ou aquisição de imóvel destinados a moradia própria". Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos Antonio Alves Câmara Henrique Lott José Carlos de Macedo Soares José Maria Alkmim Lúcio Meira Ernesto Dornelles Clovis Salgado Parsifal Barroso Henrique Fleiuss. Maurício de Medeiros.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.